segunda-feira, 29 de julho de 2013

Vagas de nível superior para o Serviço Militar Temporário na Aeronáutica


Ingresso para profissionais que possuam nível superior completo por meio de seleção pública regionalizada feita pelos Serviços Regionais de Mobilização (SERMOB), na qual consta Avaliação Documental e Inspeção de Saúde.

Os integrantes do QOCON, caso demonstrem interesse em permanecerem na ativa após a conclusão do período inicial de um ano, poderão ter o tempo de serviço prorrogado anualmente, a critério do COMAER, mediante apresentação de requerimento ao Diretor de Administração do Pessoal.

As prorrogações do tempo de serviço dos Oficiais do QOCON serão concedidas por períodos de um ano. O tempo máximo de permanência na ativa será de oito anos, podendo ser estendido, em caráter excepcional, a nove anos, de acordo com a conveniência da Administração.

VAGA:
  • Área de formação: Museologia
  • Diploma: Bacharel
  • Comando aéreo regional: III COMAR
  • Localidade: Rio de Janeiro - RJ
  • Vagas: 06

INSCRIÇÕES:
  • O período de inscrições será do dia 22 de julho ao dia 02 de agosto de 2013. 
  • As inscrições serão realizadas das 9h às 12h e 13h às 16h de 2ª à 5ª feira e das 9h às 12h na 6ª feira, somente nos dias úteis, considerados os horários locais.

ETAPAS DE SELEÇÃO:
  1. Avaliação Documental; 
  2. Concentração Inicial; 
  3. Inspeção de Saúde (INSPSAU); 
  4. Concentração Final; e 
  5. Habilitação à Incorporação.

DIREITOS REMUNERATÓRIOS:
  • O candidato incorporado fará jus à remuneração mensal e aos demais direitos remuneratórios correspondentes ao grau hierárquico (Posto/Graduação) no qual for incorporado, de acordo com a legislação que versa sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas.
  • Os direitos remuneratórios dos incorporados iniciam-se na data e na OM de incorporação.
  • Ao serem designados para a realização da 1ª fase do EAT ou para a realização da instrução de adaptação ao serviço militar no COMAER em localidades distintas da OM de incorporação, os incorporados farão jus aos direitos remuneratórios previstos para os militares designados para realização de curso ou estágio fora de sede.

PROMOÇÕES:
  • As promoções dos integrantes do QOCon serão efetuadas, até o posto de Primeiro Tenente, após cumpridos, no COMAER, os interstícios fixados e satisfeitos os demais requisitos estabelecidos na Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LPOAFA) e no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica (REPROA).
  • Havendo vagas, atendidos o interstício e as demais condições exigidas, os Aspirantes a Oficial que concluírem com aproveitamento a 2ª fase do EAT serão promovidos ao posto de Segundo-Tenente, e incluídos no QOCon. 

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR 
Setor: SERMOB-3 Praça Marechal Âncora, 77 - Castelo
CEP 20.021-200 - Rio de Janeiro - RJ 

Telefone: (21) 2101-6024 / 2101-6028

Aviso de convocação completo e mais informações: http://www.fab.mil.br/

Fonte: PCI Concursos

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Concurso Fundação Casa de Rui Barbosa


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2013 – ABERTURA

O Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria nº 13, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de 48 (quarenta e oito) cargos do Plano de Cargos para as Carreiras de Ciência e Tecnologia (instituído pela Lei 8.691/1993, de 28 de julho de 1993), do Quadro de Pessoal da Fundação.

CARGOS:
NÍVEL MÉDIO
Código do Cargo: 203
  • Cargo: Técnico em Ciência e Tecnologia I
  • Área de Atuação: Museologia
  • Carga Horária Semanal: 40 H
  • Vagas Ampla Concorrência: 01
  • Remuneração Inicial Bruta: R$ 2.041,31
  • Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Exige-se um ano, no mínimo, de experiência comprovada em atividades de atuação pertinentes às atribuições do cargo.

NÍVEL SUPERIOR
Código do Cargo: 407
  • Cargo: Tecnologista Jr. I
  • Área de Atuação: Museologia
  • Carga Horária Semanal: 40 H
  • Vagas Ampla Concorrência: 01
  • Remuneração Inicial Bruta: R$ 3.706,93
  • Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Museologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984 e o Decreto no 91.775, de 16 de outubro de 1985 sobre a regulamentação da profissão de Museólogo, com Registro Profissional no Conselho Regional de Museologia.

Código do Cargo: 409
  • Cargo: Tecnologista Jr. I
  • Área de Atuação: Conservação / Restauração
  • Carga Horária Semanal: 40 H
  • Vagas Ampla Concorrência: 01
  • Remuneração Inicial Bruta: R$ 3.706,93
  • Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior em Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis na Área de Papel, ou em Belas Artes, Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia ou Química.

Código do Cargo: 410
  • Cargo: Tecnologista Jr. I
  • Área de Atuação: Conservação / Restauração de Bens Móveis
  • Carga Horária Semanal: 40 H
  • Vagas Ampla Concorrência: 01
  • Remuneração Inicial Bruta: R$ 3.706,93
  • Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior na área de concentração de conservação e restauração de bens culturais móveis e integrados; ou que possua graduação em outra área e que possua curso técnico reconhecido pelo MEC na área de conservação e restauração de bens móveis.

INSCRIÇÕES:
A partir das 8h do dia 22/07/2013 às 23h59 do dia 22/08/2013, observado horário oficial de Brasília – DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br

Edital completo aqui.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Professor Adjunto UFRGS

EDITAL Nº 16, DE 15 DE JULHO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 6.944, de 21/08/2009; Portaria Normativa Interministerial nº 405 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação, de 30/08/2012; na Portaria nº 1181 do Ministério da Educação, de 19/09/2012; na Decisão n° 164/2013, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas, no período de 22/07/2013 a 05/08/2013, as inscrições para Concursos Públicos de Títulos e Provas para a Carreira do Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.

O concurso visa ao provimento de cargos vagos na Classe A, denominação Professor Adjunto A, (criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987) ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação, com titulação mínima de Doutorado, regime de trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno), conforme indicado a seguir.

VAGA:
  • Processo: 23078.019295/13-41
  • Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
  • Departamento: Comunicação
  • Área de conhecimento: Relações Públicas e Comunicação Organizacional; Subárea: Pesquisa, Planejamento e Gestão
  • Requisito(s): Graduação em Comunicação Social - Habilitação Relações Públicas; Doutorado em Comunicação ou nas seguintes áreas afins: Ciências Sociais Aplicadas: Direito ou Administração ou Economia ou Arquitetura ou Museologia ou Turismo ou Ciências da Informação; ou Ciências Humanas: Antropologia ou Filosofia ou História ou Geografia ou Sociologia ou Psicologia ou Educação ou Ciência Política; ou Linguística, Letras e Artes; ou Ciências Sociais; ou Relações Internacionais
  • Nº de Vagas: 02 (duas)
  • Código(s) da(s) Vaga(s): 918083, 273670
  • Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual
  • Informações: telefone(s) - (51) 33085159, 33085132; e-mail - decom@ufrgs.br

INSCRIÇÕES: 22/07/2013 a 05/08/2013, através do endereço eletrônico http://www.ufrgs.br.

REMUNERAÇÃO:
A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva é de R$ 8.049,77 (oito mil e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos) assim composta:
  • Vencimento Básico - R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
  • RT (Retribuição por Titulação) - R$ 4.455,20 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).

A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva é de R$ 5.466,55 (cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) assim composta:
  • Vencimento Básico - R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
  • RT (Retribuição por Titulação) - R$ 1.891,98 (mil oitocentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos).

Professor Substituto (classe Assistente) UFF


EDITAL Nº 122/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11 e Portarias MEC nº. 196 de 24/02/2011, nº 925 de 13/07/2011, nº 243 de 03/03/2011, nº 003 de 03/02/2012 e nº 166 de 12/03/2012.

VAGA: Departamento de Ciência da Informação (GCI)
  • Área de Concentração: Representação e Organização do Conhecimento e da Informação.
  • Processo nº.: 23069.022403/2013-43
  • Número de Vagas: 01 (uma).
  • Tipo de Contrato: Substituto
  • Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
  • Classe: Assistente
  • Titulação exigida para a classe: Graduação em Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia, História ou Ciência da Computação e Mestrado em Ciência da Informação, Biblioteconomia, Arquivologia ou Memória Social.

INSCRIÇÕES: 16/07/2013 a 26/07/2013
Os candidatos deverão ingressar no endereço https://sistemas.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link "requerimento de inscrição", seguindo as etapas do formulário. O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I.

REMUNERAÇÃO:
Auxiliar - I - 20 h - R$ 1.536,63
Auxiliar - I - 40 h - R$ 2.130,33
Assistente - I - 20 h - R$ 1.993,04
Assistente - I - 40 h - R$ 3.016,52
Adjunto - I -20 h - R$ 2.518,30
Adjunto I - 40 h - R$ 4.300,00
Auxílio Alimentação: R$ 373,00 de acordo com a carga horária

sábado, 13 de julho de 2013

Edital - Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu - MAE/USP

Publicado em Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 123(127) - 141 Edital MAE 001/2013 em quinta-feira, 11 de julho de 2013


Link para Download:


ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO 

A Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 vaga na carreira do Grupo Superior I A – Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu – área de atuação: Museografia/Expografia, e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital. Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital. 

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento. 

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT). 

3. O salário para o mês de maio de 2013 é de R$ 6.366,11. O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior S1- A. 

4. São exigências para o desempenho da função: 

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, sendo aceitas também inscrições de estrangeiros. 
- Possuir 18 anos completos; 
- Escolaridade: Curso de graduação completo, específico da área de atuação, com carga horária mínima fixada pelo MEC em: Museologia, Comunicação, Artes, Arquitetura, Arqueologia, História, Ciências Sociais. 
- Língua estrangeira: inglês, nível intermediário. 
- Conhecimento de informática 
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar; 
- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 
- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997; 
- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital. 

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público. 

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São Paulo: Sumária: Atuar em diferentes áreas dos Museus da Universidade, tais como: pesquisas de campo, documental ou de laboratório, pesquisas interdisciplinares, ou em áreas afins de interesse para os museus; concepção, desenvolvimento e implementação de projetos de exposição; análise e diagnóstico das peças a serem conservadas e restauradas; desenvolvimento de trabalhos de administração de acervos e coleções, planejamento e implementação de sistemas de documentação museológica, assegurando a organização e formalização dos elementos do acervo.

Detalhada: • Colaborar em todas as etapas de planejamento, organização e conservação de coleções dos museus; montagem e desmontagem de projetos de exposição; desenvolvimento e implantação de projetos de conservação e classificação de documentação museológica; identificação de materiais, visando apresentação de proposta de intervenção, conservação ou restauro, utilizando métodos apropriados. • Preparar registros gráficos de materiais; tratamento do acervo; detalhamento de exposições; organização dos conjuntos documentais e das reservas técnicas do acervo ou quaisquer dados de interesse para pesquisas, assim como de suas diferentes etapas e das técnicas nelas utilizadas. • Elaborar relatórios técnicos dentro de sua área de atuação. • Participar da elaboração de textos e instrumentos de pesquisa. • Participar do treinamento de outros profissionais de sua área de atuação. • Contribuir em outras tarefas do museu, envolvendo pesquisas, divulgação, educação, conservação, restauro e organização das reservas técnicas do museu, quando sua habilidade for necessária. • Participar do controle, organização e manutenção dos equipamentos, materiais técnicos e recursos necessários ao projeto. • Apoiar os docentes 
em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial. • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. • Executar tratamento e descarte de resíduos, provenientes de seu trabalho. • Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

- coordenação técnica de processos expográficos. 
- dar suporte ao coordenador de processos expográficos. 
- realizar pesquisas para aprimoramento da linguagem expositiva, recursos e elementos expográficos. 
- registrar e atualizar o processo de concepção de exposição em todas as etapas de desenvolvimento. 
- realizar projetos, com apresentação geral do desenvolvimento conceitual, organização espacial e elevações, identificação de necessidade de mobiliário e elementos expográficos. 
- planejar exposições. 
- realizar produção de exposições. 
- coordenar equipe de produção e (des)montagem. 
- realizar estimativas e orçamentos. 
- registrar e documentar processos de exposição. 
- contabilizar visitação de exposição por categorias de público visitante.

6. Das Inscrições 

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento. 

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 de julho a 16 de agosto de 2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 96,00, conforme disposto no item 6.3. 

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17:00 horas do dia 16 de agosto de 2013, mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos: 

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas: 1º) escolher o campus; 2º) escolher a função, clicando em Avançar; 3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital MAE 001/2013; 4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar; 5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e 6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha); 7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 96,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições. 

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei. 

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital. 

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente. 

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 23 de agosto de 2013, informando encontrar-se disponível no site: www.mae.usp.br, o comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pelo Serviço de Pessoal e Expediente do MAE/USP em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo. 

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue no Serviço de Pessoal e Expediente do MAE/USP, situado 
na Av. Prof. Almeida Prado, 1.466, Butantã, São Paulo, das 9:00 às 17:00 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico maepessoal@usp.br. 

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7. 

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação. 

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Serviço de Pessoal e Expediente do MAE/USP, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em 
consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência 

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04. 

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009). 

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, o MAE/USP responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu – área de atuação: Museografia/Expografia, cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3). 

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 15/07/2013 a 16/08/2013, deve o candidato com deficiência declará-la, por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação ao Serviço de Pessoal e Expediente do MAE/USP, situado na Av. Prof. Almeida Prado, 1.466, Butantã, São Paulo, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6. 

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional. 

7.10. Ao Serviço de Pessoal e Expediente do MAE//USP competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências. 

7.11. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal. 7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite. 

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso publico será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14 Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva. 

8. Das Provas 

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas: 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 20 (vinte) questões objetivas relacionadas com o conteúdo do programa, valendo 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada; 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 4 (quatro) questões discursivas relacionadas com 
o conteúdo do programa, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada; 

8.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo: 

1 - História dos museus. Museus de arqueologia e etnologia no Brasil. 
2 - O discurso museal em exposições: o potencial do acervo em museus de arqueologia e 
etnologia. 
3 - Arqueologia, etnologia e museologia: a problemática do patrimônio, das identidades e 
construções de memórias. 
4 - Comunicação museológica e perspectivas contemporâneas para a comunicação em 
museus. 
5 - Exposição como comunicação: abordagens, possibilidades e potencialidades. 
6 - Público de exposição e a construção da experiência museal relacionada a temas 
arqueológicos e etnológicos. 
7 - Programa de exposições e avaliação de processos expográficos. 
8 - Expografia como campo de conhecimento e aplicações em museus de arqueologia e 
etnologia. 
9 - A construção da linguagem e o processo de concepção, montagem e avaliação de 
exposições: abordagens, fluxograma e planejamento. 
10 - Metodologias para processos expográficos: refletindo sobre formação de equipe, 
interdisciplinaridade e estratégias de organização. 

8.3. Bibliografia sugerida para as Provas: 

ALONSO, Ana Carla. Perspectiva de inclusão do público infantil em museus: brincando de arqueólogo. 2000. Monografia (Pós-Graduação Lato Sensu) – Museu de Arqueologia e Etnologia, Universidade de São Paulo, São Paulo.
CARNEIRO, Fernanda Gibertoni. Da relação arquitetura e museologia nos museus. 2006. 74 p. Monografia (Especialização em Museologia) – Museu de Arqueologia e Etnologia, Universidade de São Paulo. 
CONCEPTOS CLAVES DE MUSEOLOGIA. Disponível em:
CURY, M. X. Museologia, comunicação museológica e narrativa indígena: a experiência do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre. Museologia & Interdisciplinaridade, n.1, p.49-76, 2012. Disponível em:
CURY, Marília Xavier. Exposição. Concepção, montagem e avaliação. São Paulo: Annablume, 2008. 160 p. 
CURY, Marília Xavier. Comunicação museológica. Uma perspectiva teórica e metodológica de recepção. 2005. 366 p. Tese (Doutorado em Ciências da Comunicação) – Escola de Comunicação e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo.
ENCONTRO DE PROFISSIONAIS DE MUSEUS. A comunicação em questão: exposição e educação, propostas e compromissos. São Paulo; Brasília: MAE, USP: STJ, 2003. 
(Mestrado em Museologia e Patrimônio) – UniRio, Rio de Janeeiro, 2008. 
FIGUEIREDO, Renata Dias de Gouvêa de. Expografia contemporânea no Brasil: a sedução das exposições cenográficas. 2011. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo.
GARCÍA BLANCO. Ángela. La exposición, un medio de comunicación. Madrid: Ediciones Akal, 1999. 236 p. (Arte y Estética, 55). 
GONÇALVES. José Reginaldo Santos. O templo e o fórum. Reflexões sobre museus, antropologia e cultura. In: A invenção do patrimônio: continuidade ruptura na constituição de uma política oficial de preservação no Brasil. Rio de Janeiro: IPHAN, 1995. p. 55-66. 
HERNÁNDEZ, Francisca Hernández. Los museos arqueológicos y su museografia. Gijón: Trea, 2010. 
HOOPER-GREENHIL, Eilean. Communication and communities in the post-museum - from metanarratives to constructed knowledge. In: NORDIC MUSEUMS LEADERSHIP PROGRAMME, June 2001. Copenhagen.
______. The re-birth of the museum. In: NORDIC MUSEUMS LEADERSHIP PROGRAMME, June 2001. Copenhagen. Disponível em 
______. Museums and communication: an introductory essay. In: HOOPER-GREENHILL, Eilean (Ed.). Museum, media, message. Londres: Nova York: Routledge, 2001. p. 1-12. (Museum Meanings). 
LIMA, Tânia Andrade. (Org.). Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Rio de Janeiro: IPHAN, n. 33, 2007. 
MARANDINO, M.; ALMEIDA, A. M.; VALENTE, M. E. A. (Orgs.). Museu: lugar do público. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2009. 
MENESES, Ulpiano T. Bezerra de. Do teatro da memória ao laboratório da História: a exposição museológica e o conhecimento histórico. Anais do Museu Paulista. Nova Série, São Paulo, v.2, p. 9-42, jan./dez. 1994. 
MORAES, Julia. L. Nolasco. Faces e interfaces da Museologia: Um olhar interdisciplinar sobre exposições museológicas. 2010. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação) – Universidade Federal Fluminense – Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (UFF-IBICT), Rio de Janeiro. 
MENSCH, Peter van. ICOFOM `91 Symposium: the language of exhibitions. ICOFOM Study Series, Vevey: ICOM, ICOFOM, n. 19, p. 11-13, 1991. 
NASCENTE, Livia da Silva. Memória, Museu e Narrativas Coletivas – Os Povos Indígenas do Oiapoque no Museu do Índio. Dissertação (Mestrado em Memória Social) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2011. 
QUESTÕES INDÍGENAS E MUSEUS. Debates e Possibilidades. 1. Brodowski: ACAM Portinari, MAE-USP, SEC, 2012. 228p. 
REVISTA do MAE, Suplemento n. 7, 2008. 
RICO, Juan Carlos. Manual práctico de museología, museografía y técnicas expositivas. Espanha: Sílex, 2006. 
SABINO, Paulo Roberto. Relações entre arquitetura e design de exposições em instituições culturais paulistanas. Mestrado em Design, Centro Universitário Senac, 2010. 
SANTACANA MESTRE, Joan; SERRAT ANTOLÍ, Núria (Coords.). Museografíadidáctica. Barcelona: Ariel, 2008. 
SCHWARCZ, Lilia K. Moritz. A Era dos Museus de Etnografia no Brasil: o Museu Paulista, o Museu Nacional e o Museu Paraense em finais do século XIX. In: FIGUEIREDO, Betânia, VIDAL, Diana. Museus: dos gabinetes de curiosidades ao museu moderno. Belo Horizonte: Argumentum, 2005. p. 113-136. 
SILVERSTONE, Roger. The medium is the museum: on objects and logics in times and spaces. In: MILES, Roger; ZAVALA, Lauro (Ed.). Towards the museum of the future: new European perspectives. London: Routledge, 1994. p. 161-176. 
TOJAL, Amanda Pinto da Fonseca. Políticas Públicas Culturais de Inclusão dePúblicos Especiais em Museus. 2007. Tese (Doutorado) – Escola de Comunicaçãoe Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo. 
ZAVALA, Lauro. La educación y los museos en una cultura del espetáculo. In: ENCUENTRO NACIONAL ICOM/CECA MÉXICO. La educación dentro del museo, nuestra propia educación, 2., 2001, Zacatecas. Memoria. [Zacateca]: ICOM México, CECA, [2003]. p. 19-31. 

8.4. Os conhecimentos de inglês e de informática previstos como exigências para o desempenho da função no item 4 do presente edital serão aferidos durante o período de experiência. 

9. Da Prestação das Provas 

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha pelo site: www.mae.usp.br

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha. 

9.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 4 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7. 

9.5. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.mae.usp.br.

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Provas. 

9.8. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas. 

9.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4. 

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público. 

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital: 

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de 
Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância; 
- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo; 
- desistir no decorrer das provas; 
- não apresentar documento que bem o identifique; 
- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal; 
- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início; 
- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos; 
- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares); 
- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação; 
- não devolver integralmente o material recebido; 
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público. 

9.13. A Prova de Múltipla Escolha e as questões discursivas da Prova Dissertativa ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.mae.usp.br

10. Do julgamento das Provas 

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 

10.3. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite. 

10.4. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical. 

11. Da classificação 

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso público. 

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética. 

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação. 

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas às Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa. 

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final. 

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral – R.G., da nota final e da classificação. 

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:  1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso); 2º com maior número de acertos nas questões relacionadas à área de Museografia/Expografia; 3º maior idade. 

12. Dos Recursos 

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público. 

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

12.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

12.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/classificação. 

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2. e 12.3, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato. 

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à diretora do MAE/USP e entregá-lo pessoalmente ou através de portador no Serviço de Pessoal e Expediente do MAE/USP, de segunda à sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8. 

13. Da validade 

13.1. O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período. 

14. Da Contratação 

14.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal e Expediente do MAE/USP indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
- Certidão de Nascimento (para solteiros); 
- Certidão de Casamento; 
- Cédula de Identidade – R.G. ou, quando estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiros e Passaporte; 
- 2 fotos 3x4 recentes; 
- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.); 
- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição; 
- Certificado Militar (para o sexo masculino); 
- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários; 
- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos; 
- Extrato de participação no PIS/PASEP; 
- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso; 
- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do curso de graduação que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título; 

14.2. Para contratação, deverá o candidato estrangeiro comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e apresentar a documentação necessária para, se for necessário, dar andamento à obtenção do visto permanente perante o Ministério do Trabalho e Emprego para que seja possível firmar contrato de trabalho no Brasil. 

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP. 

14.4. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público. 

14.5. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo. 

14.6. O candidato deverá comparecer ao Serviço de Pessoal e Expediente do MAE/USP até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função. 

14.7. O MAE/USP fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo. 

14.8. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pelo MAE/USP será considerado desistente do concurso público. 

14.9. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital. 

14.10. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público). 

14.11. Os conhecimentos de inglês e de informática previstos como exigências para o desempenho da função no item 4 do presente edital serão aferidos durante o período de experiência. 

15. Das Disposições Finais 

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo. 

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público. 

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público. 

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público. 

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Processo: 13.1.20.71.5

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Seleção simplificada para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para a Prefeitura Municipal de Caçador


O Prefeito Municipal de Caçador e a Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de contratar pessoal, TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, o regulamento do Processo de Seleção Simplificado para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e Formação de Cadastro de Reserva, motivada pela falta de servidores no quadro permanente à suprir necessidade temporária de excepcional interesse público na Fundação Municipal de Cultura - FMC, até realização de concurso público.

CARGO: Museólogo
  • Carga horária: 40 horas
  • Habilitação: Curso Superior na área de Museologia
  • Vagas: CR (cadastro de reserva)
  • Remuneração: R$ 3.221,69

INSCRIÇÃO
  • De 15 a 31 de Julho de 2013, das 09h às 11h e das 14h às 17h, no prédio da Fundação Municipal de Cultura - FMC, mediante entrega do Formulário de Inscrição, constante no Edital (Anexo III), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, juntamente com os documentos enumerados no item 5.2 do Edital.
  • Endereço do local de inscrição: Rua Osório Timermann, nº 400, Centro.
  • Documentos que deve ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o Formulário:
- cópia do documento de identidade;
- cópia do CPF;
- cópia do título de eleitor;
- cópia do comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
- cópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
- cópia da certidão de nascimento de filhos menores de idade, se possuir;
- cópia do comprovante de escolaridade, de acordo com a habilitação mínima exigida para o cargo pretendido (Anexo I);
- cópia da carteira profissional ou registro definitivo no Conselho de Classe, de acordo com a habilitação mínima exigida para o cargo (Anexo I).

* As fotocópias dos documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição.

SELEÇÃO
A Seleção consiste na análise dos documentos, certificados e dos comprovantes de experiência profissional, apresentados pelo candidato no ato da inscrição, e será efetuada pela Comissão a que se refere o item 1.1 do Edital.

Fonte e edital completo: PCI Concursos

Técnico-administrativo para a UFMT



A Pró-Reitora Administrativa (PROAD) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação da Magnífica Reitora e de acordo com o que dispõem a Resolução CD n.º 130, de 04/06/2002, o Decreto nº. 5.626, de 22/12/2005, publicado no D.O.U. de 23/12/2005, o Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007, o Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, o Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, a Portaria MEC n.º 243, de 03/03/2011, publicada no D.O.U. de 04/03/2011, o Decreto n.º 7.232, de 19/07/2010, publicado no D.O.U. de 20/07/2010, a Lei n.º 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei n.º 11.091, de 12/01/2005, a Lei n.º 11.233, de 22/12/2005, a Lei n.º 11.784, de 22/09/2008, Portaria MTE n.º 397, de 09/10/2002, Lei nº. 12.702, de 07/08/2012, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, Portaria nº. 327, de 17/04/2013, publicada no D.O.U. de 18/04/2013, e demais regulamentações pertinentes, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o concurso público, destinado ao provimento de cargos efetivos integrantes da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, oriundos do Quadro de Referência dos Servidores Técnico Administrativos da UFMT, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos descritos no subitem 1.1.1 deste Edital (disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos).

LOTAÇÃO: Campus Universitário de Cuiabá

CARGO/NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" (Superior): Museólogo/Classe E

VAGAS (Ampla Concorrência): 02

REQUISITOS BÁSICOS (*): Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Museologia reconhecido pelo MEC.

*Apresentar inscrição no Conselho Regional correspondente, quando houver, e comprovante de regularidade.

Regime de Trabalho (carga horária semanal): 40 horas

Remuneração inicial: R$ 3.138,70

Inscrição: das 8h do dia 15/07/2013 às 23h59 25/07/2013 pelo site www.ufmt.br/concursos

terça-feira, 9 de julho de 2013

Oportunidade para Museólogo - Rio de Janeiro



Empresa de grande porte contrata museólogos para vaga de Analista de Museologia Jr.

Benefícios: VT, VR, VA, plano de saúde e plano odontológico.

Enviar currículos para: silviaregina@carvalhohosken.com.br

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Contratação de Profissionais para Consultoria IPHAN/UNESCO



EDITAL Nº 8, DE 5 DE JULHO DE 2013 PROCESSO SELETIVO

PROJETO 914BRZ4012
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Representação No Brasil - Unesco CONTRATA CONSULTOR NA MODALIDADE PRODUTO

Publicação de perfil para contratação de profissional na área de antropologia, ciências sociais, história, geografia, museologia ou educação, cuja vaga está disponível na página da UNESCO: http://app2.brasilia.unesco.org/vagasubo/; e na página do IPHAN.

Os interessados deverão enviar o CV entre os dias 09/07/2013 e 19/07/2013 para: selecao.prodoc.dpi@gmail.com.

Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

De acordo com a Lei nº 12.527/2011, o resultado da seleção será publicado no site do IPHAN - www.iphan.gov.br.

CÉLIA CORSINO
Coordenadora

sábado, 6 de julho de 2013

Estágio (cadastro de reserva) no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)


O Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região – (TRT 4ª Região) torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio de ensino superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa TRT da 4ª Região nº 03, de 27 de março de 2009, alterada pela Resolução Administrativa TRT da 4ª Região nº 09 de 29 de abril de 2013, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região, com a coordenação técnico administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

A jornada de atividades do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, em turno a ser definido pelo supervisor de estágio, observado o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 4ª Região e desde que compatível com as atividades escolares.

A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

O valor da bolsa de estágio será de R$ 833,00 (Oitocentos e trinta e três reais). O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados no mês.

As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet, no site www.fundatec.org.br, no período de 02/07/2013 a 15/07/2013. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Fonte e mais informações: http://www.fundatec.org.br/