EDITAL Nº 646, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO, a serem lotados nesta Universidade, de acordo com a seguinte distribuição:
UNIDADE: Escola de Ciência da Informação. Departamento de Teoria e Gestão da Informação: 01 (uma) vaga.
- Área de conhecimento: Teoria e Gestão da Informação.
- Pré-Requisito: Mestrado em Ciência da Informação ou em áreas afins (o candidato deve possuir conhecimento em teorias e métodos de estudos de usuários da informação aplicados à Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia e Sistemas de Informação, além de possuir conhecimento sobre a disciplina Preservação do Acervo).
- Forma de seleção: análise de curriculum vitae, entrevista e análise do histórico escolar.
- Data da seleção: de cinco a dez dias corridos após o encerramento das inscrições.
- Prazo de inscrição: 10 (dez) dias a partir da data de publicação deste Edital.
- Prazo de validade do concurso: 06 (seis) meses prorrogáveis uma única vez por igual período.
1.0. As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento a que se destina a vaga, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, pelo interessado ou por procuração.
1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) a prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
III) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
IV) uma relação de títulos e três exemplares do curriculum vitae, abrangendo:
a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira será suficiente a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação por universidade pública);
b) experiência docente;
c) experiência científica, técnica ou artística;
d) experiência em administração acadêmica;
e) publicações;
f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
V) declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
2.0. Cada processo seletivo compreenderá o julgamento de títulos e a realização de provas, conforme acima especificado.
3.0. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
3.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas;
3.2. Tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
3.3. Tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013;
3.4. Tiver a maior idade;
3.5. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso;
3.6. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.
4.0. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987 (incluído pela Lei 11.123, de 2005), observada a compatibilidade de horários e de cargos.
4.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
5.0. A admissão far-se-á no limite das vagas de cada processo seletivo constante deste Edital, em regime de 40 horas semanais, segundo a Lei N° 8745 de 09.12.93.
6.0. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto será de R$3.549,94 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
7.0. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital, da Resolução 15/91 do Conselho Universitário, naquilo que couber, dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes e da Lei 8.745/93 e cópia da Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ