segunda-feira, 2 de julho de 2012

Perito Museólogo - Aeroporto Internacional em Campinas - SP


A Alfandega da Receita Federal oferece 2 vagas na área de Museologia e "Obras de Arte" para trabalhar no Aeroporto Internacional de Viracopos (ALF/VCP), em Campinas, SP por intermédio de Processo Seletivo Edital n. 22.

Período de Inscriçõesde 02/07/2012 a 27/07/2012.

As inscrições deverão ser efetuadas das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no Protocolo da Alfândega, situada na Rodovia Santos Dumont, km 66, mediante requerimento endereçado ao Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, instruído com a documentação pessoal citada no artigo 8° e, quando houver vínculo com empresa privada, nos termos dos artigos 4° e 7°, aquela dos artigos 5° e 6° (documentos da empresa) da Instrução Normativa RFB 1020, de 31/03/2010. 

A Instrução Normativa SRF 1020, de 31/03/2010, está disponível para consulta, impressão ou cópia na página de legislação do sítio ('site') da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Atribuiçõesprestar serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA, na condição de PERITO, junto à Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos e unidades subordinadas, mediante credenciamento, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem nenhum vínculo empregatício, nos termos da Instrução Normativa RFB 1020, de 31/03/2010, e suas alterações, conforme e-processo n° 19482.720031/2012-85.

Área de Conhecimento contempladas no Edital:

Engenharia Aeronáutica, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica/Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Textil, Farmácia, Gemologia, Medicina Veterinária, Museologia e Obras de Arte, Química.

Resultado: Será divulgado através de Ato Declaratório Executivo a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) até 31/08/2012.

A habilitação será condicionada à comprovação da regularidade fiscal do candidato perante a RFB. Quando existir vínculo do perito com empresa privada, as restrições deste parágrafo se estendem à empresa vinculada.

Considerar-se-á 30/06/2012 como data final para a contagem de tempo de que tratam os incisos I a II do artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1020, de 31/03/2010.

Fonte: www.in.gov.br

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