sábado, 7 de dezembro de 2013

Concurso para Perito Criminal da Polícia Civil - SP


SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO 
ACADEMIA DE POLÍCIA “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” 
Secretaria de Concursos Públicos 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (Perito Criminal - PC 1/2013) 

Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos iniciais vagos na Carreira de Perito Criminal – PC 1/2013 

PROCESSO DGP nº 5343/2013. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Certame, FAZ SABER que se acha instaurado o presente Concurso Público, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares 207/79, 683/92, 932/02 e 1.151/11; dos Decretos nº 58.030/2012, 58.052/12 e 59.591/2013; das Leis 10.261/68, 12.147/05, 12.527/11, 12.782/07 e 12.030/09, e do Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos das Resoluções SSP 182/08 e 167/13, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura de Inscrições. 

DAS VAGAS:
1. Estas instruções regulam o Concurso Público para o provimento, a princípio, de 447 (quatrocentos e quarenta e sete) cargos iniciais vagos de Perito Criminal, para o Estado de São Paulo, com reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, desde que essa seja compatível com as atribuições do cargo. 
1.1 As vagas do Concurso Público de Perito Criminal – PC 1/12, DGP nº 3910/2011, inclusive aquelas para aproveitamento dos candidatos remanescentes, foram devidamente asseguradas para aquele certame e não incidem sobre o total deste Concurso. 

2. Os cargos serão providos de acordo com a distribuição regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com deficiência, conforme disposto adiante. 
2.1. Incide nas vagas o percentual de 5% aos candidatos deficientes, nos termos da Lei Complementar nº 683/92. 

DA REMUNERAÇÃO: 
O Perito Criminal de 3ª Classe tem total de remuneração a partir de R$ 7.516,02 (sete mil 
quinhentos e dezesseis reais e dois centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP

O Regime Especial de Trabalho Policial- RETP caracteriza-se pela: 
1. prestação de serviços em jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho, em condições precárias de segurança
2. pelo cumprimento do horário regular, sujeito a plantões em qualquer horário

DAS INSCRIÇÕES:
Exclusivamente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 09 de dezembro de 2013 às 16 horas de 13 de janeiro de 2014.

DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
1. São condições do candidato para o provimento do cargo: 
1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12 § 1º; 
1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 anos de idade; 
1.3. não registrar antecedentes criminais; 
1.4. estar no gozo dos direitos políticos; 
1.5. se, do sexo masculino, estar em dias com as obrigações do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; 
1.6. possuir a última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens; 
1.7. estar com o CPF regularizado; 
1.8. ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo; 4 
1.9. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada; 
1.10. ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria “B”, no mínimo; 
1.11. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem de serviço público), bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal. 
1.12. ter sido aprovado neste Concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição. 
1.13. nos termos do artigo 5º da Lei Federal 12.030, de 17 de setembro de 2009, possuir diploma de graduação, expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado e/ou colação de grau em um dos seguintes cursos de Bacharelado em: Análise de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Biomedicina, Biotecnologia, Ciências da Computação, Ciências Físicas e Biomoleculares, Ciências Moleculares, Contabilidade, Direito, Enfermagem, Engenharia, Estatística, Farmácia, Farmácia e Bioquímica, Física, Fonoaudiologia, Geografia, Geologia, Informática, Matemática, Medicina, Medicina Veterinária, Museologia, Nutrição, Odontologia, Química, Sistemas de Informação e Tecnologia da Informação. 

2. Os requisitos referidos no item anterior serão verificados quando do provimento do 
cargo. 

3. O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou emprego público estadual, 
municipal e/ou federal com carreiras policiais civis, exceto para difusão cultural e professor, 
desde que seja compatível com o horário, local e distância. 

Edital completo em: http://www.vunesp.com.br/

Fonte: PCI Concursos

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