sábado, 7 de maio de 2016

Concurso Público Técnico-administrativo da UFAM



Edital Nº 23 de 02 de maio de 2016 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFAM CLASSIFICAÇÃO “E” (NÍVEL SUPERIOR). 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 6.944/2009, no Decreto nº 7.232/2010 e na Portaria Interministerial do MP Nº 440/2011, DOU de 18/10/2011, para atendimento das demandas desta Instituição, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, Classificação E (Nível Superior) com lotação nos Campi de Benjamin Constant (AM), Coari (AM) e Manaus (AM), observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei Nº. 11.091/2005, alterada pelas Leis Nº 11.233/2005 e 11.784/2008, dos Decretos Nº 6.135/2007 e 6.593/2008 e da Lei nº 10.741/2003, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, mediante as normas e condições contidas neste Edital, conforme Decreto Nº. 6.944/2009. Resolução Nº 218, de 29 de junho de 1973 – CONFEA; Resolução 262, de 28 de julho de 1979 – CONFEA.

DAS INSCRIÇÕES:
De 30/06/2016 até 16/06/2016 pelo site www.comvest.ufam.edu.br.

DA REMUNERAÇÃO: 

Vencimento Básico: 
Nível Classificação E, Nível Capacitação I, Padrão 1- R$ 3.666,54. 

* A UFAM oferece, além do vencimento básico, os seguintes benefícios: 
  • vale-transporte, 
  • vale-alimentação e 
  • auxílio-creche, se tiver dependente legal até a idade de 6 (seis) anos. 
  
DAS VAGAS:
CAMPUS MANAUS 
  • Cargo: MUSEÓLOGO – NS15 
  • Código CBO: 2613-10
  • Local de atuação: Manaus 
  • Número total de vagas: 02 (ampla concorrência) 
  • Jornada de trabalho: 40 horas 
Requisitos de qualificação:
  • Escolaridade: Curso superior completo em Museologia
  • Habilitação Profissional: Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Museólogo; Decreto nº 91.775, de 16 de outubro de 1985 - Regulamenta a Lei nº 7.287/1984. 

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