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quinta-feira, 4 de junho de 2015

DENÚNCIA - Concurso Público Prefeitura Municipal de Caçador (SC)

Enviado por Franciele Maziero:


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDEMA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2015 

A Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Municipal nº 6.237/2014, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçador/SC e suas Fundações, que se regerá pelo Decreto nº 3.594/2006 e pelas Leis Complementares Municipais nº 56/2004, nº 76/2005, nº 114/2007, nº 151/2009, nº 202/2011, nº 203/2011, nº 204/2011, nº 207/2011, nº 222/2011, nº 239/2012, nº 292/2015 e suas alterações e pelas normas estabelecidas neste edital.

DA VAGA:
  • Código: 031
  • Cargo: Museólogo
  • Órgão: Fundação Municipal de Cultura
  • Requisitos: Diploma de conclusão de curso superior na Área de Museologia ("ÁREA DE MUSEOLOGIA"? TODOS OS DEMAIS CARGOS DO EDITAL SÃO ESPECÍFICOS, "Diploma de conclusão de curso superior em Pedagogia". POR QUE "ÁREA DE MUSEOLOGIA"? E O REGISTRO NO COREM?)
  • Vagas: 01
  • Jornada semanal: 40h
  • Vencimento base: R$ 3.816,30

DAS ATRIBUIÇÕES:
  • Organizar documentação de arquivos, classificando, ordenando, codificando, e avaliando, registrando os documentos, elaborando tabelas de temporalidade, estabelecendo critérios de amostragem para guarda de documentos, elaborando plano de classificação, realizando pesquisa histórica e administrativa, entre outros; (???)
  • Criar projetos de museus e exposições, criando estratégias de desenvolvimento, organizando museu, determinando conceitos e metodologias, realizando pesquisas, selecionando documentos para exposição, coordenando a montagem de exposição e determinando discurso expositivo; 
  • Organizar acervos museológicos, providenciando o tombamento, inventariando, administrando processos de aquisição e baixa do acervo, catalogando documentos/acervos, providenciando avaliação financeira e descrevendo as características do acervo, compondo dossiê de coleções e gerenciando a reserva técnica;
  • Dar acesso à informação, atendendo a usuários, formulando instrumentos de pesquisa, provendo bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação, apoiando as atividades de consulta, realizando empréstimos, autenticando a reprodução de documentos, emitindo certidões sobre documentos de arquivo e gerenciando atividades de consulta; 
  • Conservar acervos, desenvolvendo projeto museográfico da reserva técnica, diagnosticando o estado de conservação do acervo, estabelecendo procedimentos de segurança, higienizando documentos/acervos, pesquisando materiais de conservação, monitorando programas de conservação preventiva, definindo especificações de material de acondicionamento e armazenagem, desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas, acondicionar documentos/acervos bem como supervisionando trabalhos de restauração; 
  • Planejar atividades técnico‐administrativas, programando ações educativas e/ou culturais, sistemas de recuperação de informação, a implantação de programas de gestão de documentos, programa/cronograma de exposições, bem como administrando prazos;
  • Orientar a implantação de atividades técnicas, implantando procedimentos de arquivo, produzindo normas e procedimentos técnicos, autorizando a eliminação de documentos públicos, orientando a organização de arquivos correntes, coordenando as políticas públicas de arquivos, capacitando a equipe, supervisionando a implantação e executando o programa de gestão de documentos de arquivos, bem como participando de comissões técnicas e conselhos de museus, quando necessário; (???)
  • Realizar atividades técnico‐administrativas, solicitando compras de materiais e equipamentos, montando cadastro de fornecedores e materiais,
  • construindo estatísticas de frequência e relatórios técnicos, solicitando manutenção de equipamentos, redigindo a correspondência oficial, entre outros;
  • Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar os serviços de exposição interna e externa;
  • Dar a manutenção adequada aos tipos de coleções que compõem o acervo, bem como observar as necessidades físicas de manutenção do acervo e das exposições;
  • Monitorar a visita de grupos previamente agendados, fornecendo informações pertinentes, quando necessário, bem como visando o cumprimento de padrões e normas preestabelecidos; 
  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
  • Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado;
  • Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

DAS INSCRIÇÕES:
De 03/06/2015 a 30/06/2015, exclusivamente pelo site www.ibam-concursos.org.br.

ORIENTAÇÕES PARA FAZER SUA DENÚNCIA: 

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Novidade no blog: a página "IRREGULARIDADES: SAIBA COMO AGIR"


Caros leitores,

Anunciamos que acabamos de inaugurar a página IRREGULARIDADES: SAIBA COMO AGIR, onde damos orientação sobre como proceder diante de irregularidades no campo da Museologia no Brasil.

Aproveitamos para lembrar que, para ficar por dentro de nossas publicações, curta nossa página no Facebook e acompanhe o perfil Vagas Museologia. Caso não tenha acesso à rede social também é possível receber nossas novidades via e-mail. Toda vez que fizermos uma nova publicação você receberá uma notificação diretamente na conta que quiser cadastrar.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Sobre os editais de concurso que apresentam irregularidades


Caros Leitores,

Gostaríamos de contar com a ajuda de todos os museólogos e estudantes de Museologia (afinal, cedo ou tarde também estarão enfrentando o mercado de trabalho) quando denunciamos algum edital de concurso apresentando irregularidades.

Como podem ajudar? Basta entrar em contato com o Conselho Regional de Museologia (COREM) da região do concurso e/ou o Conselho Federal de Museologia (COFEM) enviando um e-mail com o link do concurso e/ou do edital irregular. É uma atitude que não leva nem 5 minutos e é positiva para toda a nossa classe.

Não têm os contatos do COREM ou do COFEM? No nosso blog, na seção COFEM-COREM / LEGISLAÇÃO[1], organizamos uma lista com todos os contatos de todos os Conselhos Regionais e do Conselho Federal.

Não sabem avaliar se o edital de fato está irregular? Recomendamos que leiam a Lei de Regulamentação da Profissão de Museólogo[2], dando atenção especial aos artigos 2º e 3º que especifica quem pode exercer a profissão de museólogo e trata das atribuições da profissão, respectivamente.

Como é comum lermos por aí, de fato são os COREM’s e o COFEM que, entre outras atribuições, são responsáveis por fiscalizar o exercício da profissão. No entanto, conforme o Código de Ética do Profissional Museólogo[3], compete ao museólogo “combater o exercício ilegal da profissão e denunciar todo ato lesivo a museologia” (artigo 4º, inciso f). Além disso, ainda conforme o código de ética, o museólogo deve “ter em conta que seu comportamento profissional irá repercutir nos juízos que recaiam sobre o conjunto da sua profissão” (artigo 4º, inciso l).

Nós do Concursos Museologia, quando fazemos as publicações de denúncia, as fazemos com o intuito de informar aos museólogos sobre as irregularidades que encontramos em nossas buscas por oportunidades de trabalho na área. Sempre encaminhamos denúncia via e-mail ao COREM da região da irregularidade, contudo, somos apenas dois museólogos representando uma classe inteira. É de extrema importância que mais pessoas, seja profissional formado (empregrado/concursado ou não) ou estudante de Museologia, comuniquem aos Conselhos sobre as ilegalidades para que os mesmos possam tomar as medidas cabíveis.

Cada um de nós exerce um papel fundamental para evitarmos que editais irregulares continuem a surgir. Continuando a esperar que o outro se posicione frente a essas irregularidades que denunciamos, pessoas sem formação na área continuarão a ocupar vagas que só podem ser preenchidas exclusivamente por nós, museólogos devidamente diplomados.

Não se intimidem, façam sua denúncia!

Alguns concursos denunciados no nosso blog:

Notas:
[2] Lei nº. 7.287, de 18 de dezembro de 1984, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7287.htm
[3] Aprovado em sessão plenária de 23 de dezembro de 1992, disponível em: http://cofem.org.br/?page%20id=22#codetica